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19 de Abril de 2024

Ato infralegal do INPI não pode restringir direito de restauração de patente previsto em lei

Publicado por Julio Souza
há 4 anos

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um ato infralegal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não pode afastar a aplicação do instituto da restauração, previsto no artigo 87 da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), nas hipóteses de não pagamento de mais de uma retribuição anual.

O entendimento foi aplicado pelo colegiado para confirmar acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou procedente ação civil pública na qual uma associação pediu a invalidação do artigo 13 da Resolução 113/2013 do INPI.

No recurso apresentado ao STJ, o INPI sustentou não ser possível a restauração de patente ou de pedido quando há inadimplemento de mais de uma retribuição anual. Alegou, ainda, que a legislação não exigiria a notificação prévia do interessado quanto à extinção da patente ou ao arquivamento do pedido.

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